Centro de Dia - Regulamento Interno
Estatuto da Associação de Apoio à Infância e Terceira Idade de São Vicente
REGULAMENTO INTERNO DE CENTRO DE DIA
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA 1ª
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A Associação de Apoio à infância e Terceira Idade de S. Vicente, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em S. Vicente, Concelho de Elvas, mais abreviadamente denominada A.D.A.I.T.I., tem acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre, em 29-07-2013, para a resposta social de CENTRO DE DIA. Esta resposta social rege-se pelas seguintes normas:
NORMA 2ª
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O CENTRO DE DIA é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária e rege-se pelo estipulado:
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Decreto -Lei º 172 A/2014, de 14 de novembro -Aprova o Estatuto das IPSS;
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Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de maio - Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
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Guião técnico da DGAS de dezembro de 1996 - Condições de localização, instalação e funcionamento do Centro de Dia.
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Decreto -Lei n.º 33/2014, 4 de março - Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;
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Protocolo de cooperação em vigor;
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Circulares de orientação técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
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Contrato Coletivo de Trabalho
NORMA 3ª
DESTINATÁRIOS E OBJETIVOS
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São destinatários do CENTRO DE DIA as pessoas que necessitam de cuidados e serviços constantes da Norma 4ª.
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Constituem objetivos do CENTRO DE DIA:
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Fomentar a permanência do idoso no seu meio natural de vida;
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Proporcionar serviços adequados às necessidades biopsicossociais, das pessoas idosas;
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Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
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Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
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Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
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Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
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Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
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Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau-trato;
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Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida;
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Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
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Proporcionar um ambiente inclusivo que fomente relações interpessoais;
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Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
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Promover o envolvimento, bom relacionamento e competências da família;
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Promover relações com a comunidade e na comunidade;
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NORMA 4ª
CUIDADOS E SERVIÇOS
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O CENTRO DE DIA é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sociofamiliar, assegurando a prestação dos seguintes cuidados e serviços:
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Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva:
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Nutrição e alimentação, nomeadamente, pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar;
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Administração de fármacos, quando prescritos;
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Articulação com os serviços locais de saúde, quando necessário.
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O CENTRO DE DIA, pode ainda assegurar:
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Cuidados de higiene pessoal e de imagem;
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Tratamento de roupa;
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Transporte;
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Outros em função das necessidades dos utentes, nomeadamente, serviços de apoio domiciliários complementares, entre os quais, higiene da habitação;
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Acolhimento temporário;
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Outros.
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Quaisquer outros serviços não previstos no º 1 desta NORMA, poderão ser, caso haja, interesse e disponibilidade, objeto de acordo pontual.
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Os cuidados e serviços podem ser prestados em dias úteis, feriados e/ou fins de semana.
CAPITULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS UTENTES
São condições de admissão neste CENTRO DE DIA, para além das consignadas em sede de estatutos,
- Estarem enquadrados nas condições referidas no nº 1 da Norma
- Ter idade igual ou superior a 65 anos, podendo haver exceções após avaliação dos técnicos da IPSS;
- Vontade expressa do requerente ou dos familiares com quem coabite e dos quais dependa direta ou indiretamente.
NORMA 6º
INSCRIÇÃO
- Para efeitos de admissão, o utente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:
- BI ou Cartão de Cidadão do utente e do representante legal, quando necessário;
- Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário;
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal, quando necessário;
- Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de subsistema a que o utente pertença;
- Boletim de vacinas e relatório médico comprovativo da situação clínica do utente;
- Comprovativos dos rendimentos do utente e agregado familiar;
- Declaração assinada pelo utente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;
- Outros documentos considerados necessário
- Excecionar, eventualmente, alguns documentos só exigíveis no cas concretizar a admissão.
- A ficha de identificação {disponível nesta Instituição) e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues nos serviços administrativos da Instituição, em horário de expediente.
- Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos
- Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
NORMA 7ª
CRITÉRIOS DE PRIORIDADE NA ADMISSÃO
São critérios de prioridade na admissão dos utentes:
- Risco de isolamento social;
- Fracos recursos económicos;
- Ausência de disponibilidade da família ou outras pessoas para assegurar os cuidados básicos;
- Abandono por parte da família, ou situações de conflito
- Residência na área de intervenção do estabelecimento.
NORMA 8ª
ADMISSÃO
- Recebido o pedido de admissão, o mesmo é registado e analisado pela Direção Técnica desta instituição, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para admissão, constantes neste regulamento.
- É competente para decidir o processo de admissão, a Direção Técnica, a qual dará conhecimento ao Presidente da Direção.
- Da decisão será dado conhecimento ao utente ou seu representante legal no prazo de 2 dias.
- Após a decisão da admissão do candidato, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços prestados.
- Em situações de emergência, a admissão será sempre a título provisório com parecer da Direção Técnica e autorização da Direção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.
- O ato de admissão o utente deverá ser formalizado por escrito através de contrato, devendo o utente proceder ao pagamento da 1ª mensalidade
- Os utentes que reúnam as condições de admissão, mas que não s possível admitir, por inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos e o seu processo arquivado em pasta própria, não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão.
NORMA 9ª
ACOLHIMENTO DOS NOVOS UTENTES
- O acolhimento dos novos utentes rege-se pelas seguintes regras:
- Definição dos serviços a prestar ao utente, após avaliação das suas necessidades;
- Apresentação da equipa de prestadora dos cuidados e serviços;
- Reiteração das regras de funcionamento da resposta social em questão, assim como dos direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação do serviço, contidos no presente regulamento;
- Definição e conhecimento dos espaços a utilizar na prestação dos cuidados e serviços;
- Elaboração, após 30 dias, do relatório final sobre o processo de integração e adaptação do utente, que será posteriormente arquivado no Processo Individual do Utente;
- Se, durante este período, o utente não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do programa de acolhimento inicial, identificando as manifestações e fatores que conduziram à inadaptação do utente, procurar que sejam ultrapassados, estabelecendo, se oportuno, novos objetivos de intervenção. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao utente, de rescindir
NORMA 10ª
PROCESSO INDIVIDUAL DO UTENTE
- Do processo individual do utente consta:
- Identificação do utente;
- Data de início da prestação de serviços;
- Identificação e contacto do familiar ou representante legal;
- Identificação e contacto do médico assistente;
- Identificação da situação social;
- Processo de saúde, que possa ser consultado de forma autónoma;
- Programação dos cuidados de saúde;
- Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas;
- Cessação de contrato de prestações de serviços com indicação do motivo;
- Exemplar do contrato de prestação de serviços.
- O Processo Individual do utente, é arquivado em local próprio e de fácil acesso à coordenação técnica, garantindo sempre a sua confidencialidade.
- Cada processo individual deve ser permanentemente
CAPÍTULO III
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA 11ª
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
- O CENTRO DE DIA funciona todos os dias úteis das 8h00 às 20h00.
- Excecionalmente poderá funcionar aos feriados, sábados e domingos, de acordo com as necessidades e pedidos dos utentes e famílias.
NORMA 12ª
CÁLCULO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES
- O cálculo do rendimento do utente (RC) é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = RAF/12-D
N
Sendo que:
CF - Comparticipação Familiar
RAF - Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado) D= Despesas mensais fixas
N - Número de elementos do agregado familiar
- Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum (esta situação mantem-se nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, escolaridade, formação profissional ou de relação de trabalho que revista carácter temporário), designadamente:
- Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos;
- Parentes e afins menores, na linha reta e na linha colateral até 3º grau;
- Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;
- Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;
- Adotados e tutelados pelo utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao utente ou a qualquer dos elementos do agregado
- Para efeitos de determinação do montante de comparticipação familiar (CF), consideram-se os seguintes rendimentos:
- Do trabalho dependente;
- Do trabalho independente - rendimentos empresariais e profissionais (no âmbito do regime simplificado é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e de serviços prestados);
- De pensões - pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguro ou de fundos de pensões de alimentos;
- De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
- Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);
- Prediais - rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, cedência do uso do prédio ou de parte, serviços relacionados com aquela cedência, diferenças auferidas pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis não resultar rendas ou que estas sejam inferiores ao valor Patrimonial Tributário, deve ser considerado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada, ou da certidão de teor matricial ou do documento que titule a aquisição, reportado a 31 de dezembro do ano Esta disposição não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do requerente e respetivo agregado familiar, salvo se o seu valor patrimonial for superior a 390 vezes o valor da RMMG, situação em que se considera como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele valor.
- De capitais - rendimentos definidos no º 5 do Código do IRS, designadamente os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. Sempre que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos depósitos bancários e de outros valores mobiliários, do requerente ou de outro elemento do agregado, à data de 31 de dezembro do ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação de 5%;
- Outras fontes de rendimento (Exceto os apoios decretados para menores em tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
- Para efeito de determinação do montante do rendimento disponível do agregado familiar, consideram-se apenas como despesas fixas, o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento.
NORMA 13
TABELA DE COMPARTICIPAÇÕES
- A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços é determinada em função da percentagem a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
|
- Ao somatório das despesas referidas em b), c) e d} da Norma 12º é estabelecido como limite máximo do total da despesa o valor correspondente à RMMG, nos casos em que essa soma seja inferior RMMG, é considerado o valor real da
- Quanto à prova de rendimentos do agregado familiar:
- É feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e/ou outros documentos probatórios.
- Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, ou a falta de entrega de documentos probatórios, a Instituição convenciona um montante de comparticipação até ao limite da comparticipação familiar máxima.
- A prova das despesas fixas é feita mediante apresentação dos documentos comprovativos.
- Em caso de alteração à tabela em vigor, a mesma deve ser comunicada por escrito ao utente/familiar, com a antecedência de 30 dias.
NORMA 14
REVISÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
- A comparticipação familiar máxima não pode exceder o custo mensal médio real do utente, no ano anterior, calculado em função do valor das despesas efetivamente verificadas no ano anterior, atualizado de acordo com o índice de inflação.
- Haverá lugar a uma redução de 10% da comparticipação familiar mensal, quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceder 15 dias
- As comparticipações familiares são revistas anualmente no início do ano civil, ou sempre que ocorram alterações, designadamente no rendimento per capita e nas ações de cuidados e serviços a
- Em caso de falecimento do utente, os serviços serão faturados até essa
NORMA 15ª
PAGAMENTO DE MENSALIDADES
- A comparticipação mensal será paga até dia 8 do mês a que se refere, nos serviços administrativos da Instituição, em horário de expediente.
- Caso o termo do prazo coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil imediatamente a seguir, sem qualquer agravamento.
- A falta de pagamento até ao termo do prazo referido nesta cláusula implica o pagamento da comparticipação acrescida no valor de 10% desde que se verifique até ao último dia do mês a que se refere.
- O pagamento de outras atividades/serviços ocasionais e não contratualizados é efetuado previamente à sua realização.
- Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá vir a suspender a permanência do utente até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
- Em caso de falecimento do utente, os serviços serão faturados até à data do óbito.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS
NORMA 16ª
ATIVIDADES SOCIOCULTURAIS, LÚDICO-RECREATIVAS, DE MOTRICIDADE E ESTIMULAÇÃO COGNITIVA
- Aos utentes é disponibilizado um programa de atividades socioculturais, lúdicas e recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva comum a todos, mas com ajustamentos individuais, consoante as necessidades de cada
- O desenvolvimento de passeios ou deslocações, é da responsabilidade da Diretora de Serviços, que comunica, através dos colaboradores, a organização de atividades, nas quais os utentes do CENTRO DE DIA podem ser incluídos.
- Os passeios poderão ser gratuitos ou ser devida uma comparticipação, devendo tal situação ser previamente informada aos utentes
- A autorização dos familiares ou responsáveis dos utentes é sempre necessária, quando estes não sejam hábeis para o fazer, para a realização de passeios ou deslocações em grupo
- Durante os passeios os utentes são sempre acompanhados por colaboradores da instituição.
NORMA 17ª
ALIMENTAÇÃO
- O serviço de alimentação consiste no fornecimento das seguintes refeições: pequeno-almoço (09:00h), reforço de manhã (10:30h), almoço (12:00h), lanche (15:00h), jantar (18:00h).
- A ementa semanal é afixada em local visível e adequado, elaborada com o devido cuidado nutricional e adaptada aos utentes desta resposta social.
- As dietas dos utentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório.
NORMA 18ª
ADMINISTRAÇÃO DA MEDICAÇÃO PRESCRITA
- A medicação administrada ao utente cumpre as respetivas prescrições médicas.
- O CENTRO DE DIA procurará assegurar que a medicação seja tomada, mesmo nos períodos da noite, feriados e fins-de-semana, sensibilizando para isso os familiares e/ou voluntários.
NORMA 19ª
ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE
- Os cuidados médicos e de enfermagem são da responsabilidade dos familiares e/ou do próprio utente, no entanto, os utentes do CENTRO DE DIA podem sempre utilizar os eventuais cuidados de enfermagem da instituição, quando, no Centro de Saúde, os mesmos não sejam prestados com a urgência necessária.
- Os utentes desta resposta social são acompanhados a consultas e exames auxiliares de diagnóstico, preferencialmente por familiares, mas sempre que não exista esta disponibilidade, poderá a instituição fazê-lo, desde que o utente/familiar se responsabilize pelo seu pagamento e exista disponibilidade de pessoal por parte da Instituição.
- Em caso de urgência, recorre-se aos serviços de saúde disponíveis (Centro de Saúde e Hospital).
NORMA 20ª
CUIDADOS DE HIGIENE PESSOAL E IMAGEM
- O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto, nomeadamente o banho assistido, com a periodicidade a estabelecer de acordo com as necessidades do utente.
NORMA 21ª
TRATAMENTO DA ROUPA
- As roupas consideradas neste serviço são as de uso pessoal, de cama e casa de banho, exclusivas do utente.
NORMA 22ª
TRANSPORTE
O transporte da residência do utente para a instituição e desta para a sua residência, poderá assegurado pela instituição mediante pagamento de acordo com a tabela em vigor na Instituição devendo ser informado o utente do valor acrescido deste tipo de ajuda.
NORMA 23ª
PRODUTOS DE APOIO À FUNCIONALIDADE E AUTONOMIA
Nas situações de dependência que exijam o recurso a ajudas técnicas, nomeadamente, fraldas, camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos, e outros, o CENTRO DE DIA pode providenciar a sua aquisição ou empréstimo, embora este tipo de apoios não esteja incluído no valor da comparticipação, devendo ser informado o utente do valor acrescido deste tipo de ajuda.
NORMA 24ª
OUTROS SERVIÇOS
O utente poderá beneficiar de serviços de cabeleireiro/barbeiro e de estética, desde que o pagamento seja suportado pelo utente/familiar no ato da sua prestação.
CAPÍTULO V
RECURSOS
NORMA 25ª
PESSOAL
O quadro de pessoal afeto ao CENTRO DE DIA encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.
NORMA 26ª
DIREÇÃO TÉCNICA
- A Direção Técnica deste CENTRO DE DIA compete ao Diretor Técnico, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo.
- O Diretor é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Sra. Diretora de Serviços da Instituição.
CAPÍTULO VI DIREITOS E DEVERES
NORMA 27ª
DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES
- São direitos dos utentes:
- O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
- Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas;
- Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido e contratado;
- Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
- Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que possível e necessário e quando solicitado pelo mesmo;
- Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
- Ter acesso à ementa semanal;
- Á inviolabilidade da correspondência;
- Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Instituição;
- Á articulação com todos os serviços da comunidade, em particular com os de saúde.
- São deveres dos utentes:
- Colaborar com a equipa do CENTRO DE DIA na medida das suas capacidades, não exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido e contratualizado (se houver novas necessidades, pode justificar-se a revisão do contrato de prestação de serviços;
- Tratar com respeito e dignidade os funcionários do CENTRO DE DIA e os dirigentes da Instituição;
- Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita;
- Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas.
- Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente estabelecido;
- Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno do CENTRO DE DIA, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;
- Comunicar por escrito à Direção, com 30 dias de antecedência, quando pretender suspender o serviço temporária ou definitivamente.
NORMA 28
DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO
- São direitos da Instituição:
- Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
- À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico.
- Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente/familiares no ato de admissão;
- Fazer cumprir com o que foi acordado no ato de admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
- Ao direito de suspender este serviço, sempre que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição.
- São deveres da Instituição:
- Respeito pela individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em cada circunstância;
- Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;
- Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;
- Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;
- Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;
- Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos utentes;
- Manter os processos dos utentes atualizados;
- Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos utentes, assegurar que os mesmos são tratados de acordo com Política de Privacidade, bem como a recolha, tratamento ou transmissão de Dados do titular, são regidos pelo disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e pela legislação e regulamentação aplicáveis em Portugal.
NORMA 33
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- O acolhimento em CENTRO DE DIA decorre da celebração, por escrito, de um contrato de prestação de serviços, que vigora a partir da data de admissão do utente.
- É celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com o utente e ou seus familiares e, quando exista com o representante legal, onde constem os direitos e obrigações das partes.
- As normas do presente regulamento interno vigoram cumulativamente com o contrato de prestação de serviços, e vinculam os utentes e os seus familiares e/ou representante legal.
- Sempre que o utente não possa assinar o referido contrato por razões físicas ou por não saber assinar, será o mesmo assinado pelos familiares e/ou representante legal, nessa qualidade ou como gestor de negócios do utente, como se este assinasse em nome próprio com a menção "de a rogo por não poder ou saber assinar", devendo ser aposta a impressão digital do utente.
- Do contrato, sempre que possível, e salvo indicação expressa em contrário, constará o(s) email(s) e contato(s) telefónico(s) através do qual se realizarão as notificações e comunicações escritas, considerando-se válidas entre as partes, desde que acompanhadas do respetivo comprovativo de envio e leitura.
- Qualquer alteração ao contrato é efetuada por, por acordo entre as partes, sob a forma de adenda ao contrato e assinada por todos os interveniente.
- Do contrato é entregue um exemplar ao utente ou representante legal ou familiar e arquivado outro no respetivo processo
NORMA 34ª
INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR INICIATIVA DO UTENTE
- Quando o utente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, com a antecedência de pelo menos 8
- O pagamento da mensalidade do utente sofre uma redução de 10%, quando este se ausentar durante o período de 15 ou mais dias seguidos.
NORMA 35ª
CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO E SERVIÇOS POR FACTO NÃO IMPUTÁVEL AO PRESTADOR
- A cessação da prestação de serviços acontece por denúncia do contrato de prestação de serviços, por institucionalização ou por morte do utente.
- Por denúncia, o utente tem de informar a Instituição 30 dias antes de abandonar esta resposta social e, recebida esta comunicação, a Instituição dará conhecimento ao familiar responsável por qualquer meio admissível.
NORMA 36ª
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui livro de Reclamações, que poderá ser solicitado na versão papel, junto gabinete administrativo da Instituição, sempre que desejado.
NORMA 37ª
LIVRO DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS
- Este serviço dispõe de Livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta social.
- O livro de Registo de Ocorrências é entregue, todos os finais dos meses, ao Diretor Técnico, a qual dará sempre conhecimento à Direção de ocorrências anómalas.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA 38
ALTERAÇÕES AO PRESENTE REGULAMENTO
- O presente regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento do CENTRO DE DIA, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria.
- Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao utente ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso de discordância dessas alterações.
- Será entregue uma cópia do Regulamento Interno ao utente ou representante legal ou familiar no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
NORMA 39ª
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.
NORMA 40ª
ENTRADA EM VIGOR
O presente regulamento entra em vigor em 20 de Fevereiro de 2024.
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